Dispensa de exibição de Licença de Utilização e Ficha Técnica de Habitação

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HABITAÇÃO MAIS e SIMPLEX

 

Inovação no Mercado Imobiliário Português

Em Portugal, assiste-se atualmente a uma fase de transformação marcante no mercado imobiliário, impulsionada pela implementação recente do Decreto-Lei n.º 10/2024, datado de 8 de janeiro. Esta lei, que surge no âmbito do SIMPLEX e “Habitação Mais”, simplifica os procedimentos relativos à obtenção de autorização de construção e dispensa de exibição de licença de utilização dos prédios aquando da assinatura do contrato de compra e venda. Esta traz alterações importantes, especialmente na transmissão da propriedade de prédios urbanos.

Dispensa de exibição de Licença de Utilização 

Um dos aspetos cruciais desta reforma, que tem um impacto significativo na perspetiva dos compradores. O artigo 19.º daquele diploma aborda a transmissão de prédios urbanos. Antes, a exibição da licença de utilização era essencial para vender prédios urbanos. Agora, o decreto-lei exige apenas que no contrato de compra e venda se informe que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos para a utilização ou construção. Anteriormente, a apresentação da licença de utilização era um requisito indispensável para a celebração de contratos de compra e venda de prédios urbanos. Contudo, o novo decreto-lei inova ao estipular que, durante os negócios jurídicos envolvendo a transmissão de propriedade de prédios urbanos, basta informar as partes sobre a eventual falta dos títulos urbanísticos necessários, podendo, assim, existir a dispensa de exibição de licença de utilização.

Esta alteração é fundamental, pois representa uma mudança na abordagem habitual das transações imobiliárias. Desde 1 de janeiro de 2024, esta nova medida exige que os compradores estejam mais atentos e realizem diligências adicionais para assegurar que o prédio adquirido está livre de irregularidades urbanísticas. Além disso, deixou de ser necessária a apresentação ou comprovação da existência da ficha técnica de habitação no ato da compra.

Desafios e Oportunidades no Novo Cenário

As mudanças legislativas trazem profundas implicações para todos os intervenientes no mercado imobiliário, desde promotores e investidores até compradores e vendedores. A simplificação dos processos burocráticos não só agiliza as transações imobiliárias como também diminui os custos associados, aumentando potencialmente o apelo do mercado imobiliário português para investidores, sejam eles nacionais ou internacionais.

Porém, as vantagens vêm acompanhadas de desafios. A dispensa de exibição de licença de utilização suscita questões relativas à segurança, qualidade e conformidade legal dos prédios urbanos. Assim, torna-se essencial que os profissionais do setor estejam devidamente informados e preparados para orientar os seus clientes. É aconselhável que os consumidores, ao adquirirem um imóvel, sejam acompanhados por técnicos especializados – advogados, solicitadores, arquitetos ou engenheiros civis – para verificarem a conformidade do mesmo.

Conclusão: um passo audaz no sector imobiliário

A implementação do Decreto-Lei n.º 10/2024 é um passo audaz na modernização do setor imobiliário em Portugal. Esta legislação abre caminho para uma maior flexibilidade e eficiência nas transações imobiliárias, mas também coloca uma responsabilidade acrescida nos profissionais do setor para assegurar que as transações sejam realizadas com a devida diligência, focando na segurança e qualidade dos imóveis.

Jorge Marques, advogado da Diogo, Neto, Marques & Associados – Sociedade de Advogados RL (DNM)
Av. Heróis do Ultramar, n.º 52, 2.º, Pombal

Dispensa de exibição licença de utilização e ficha técnica de habitação
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